À Secretaria Municipal integra os órgãos de Administração Geral:
I - A Unidade Central de Controle Interno;
II - A Secretaria de Administração e Planejamento;
A Central do Sistema de Controle Interno compete:
Manter e conservar o registro sistemático dos fatos relativos às atividades governamentais, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Básicas, e a execução dos planos de governo e orçamentos anuais do Município; realizar fiscalização financeira e orçamentária; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência da gestão orçamentária e patrimonial nos órgãos e entidades de direito privado; executar auditoria contábil, administrativa e operacional na administração direta e indireta; exercer o controle das funções de crédito, avais e garantias, bem como direitos e deveres do Município; apoiar o controle e a execução dos serviços e responsabilidades dos órgãos municipais, tanto de caráter interno como externo, na execução de sua missão institucional; realizar auditorias específicas em órgãos municipais, quando determinados pelo Prefeito; apresentar relatórios periódicos das atividades exercidas e denunciar fatos irregulares quando solicitados, à autoridade superior; executar outras tarefas afins.
À Secretaria de Administração e Planejamento compete:
Realizar atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração e controle dos bens patrimoniais; correspondência e protocolo geral; preparar processos para o despacho final relacionados com os sistemas de pessoal e material, elaboração e registro de atos, Leis, Decretos, Portarias e assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores municipais; concursos públicos, treinamento, Regime Jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades relacionadas com pessoal; aquisição, distribuição e guarda de todo o estoque de materiais utilizados nos diversos serviços do Município; a elaboração de atos e preparação de processos para despacho final; a execução dos serviços relacionados com o protocolo em geral e arquivo; o inventário, registro e tombamento, assim como a proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; conservação interna e externa das dependências físicas da Prefeitura; manutenção dos serviços de copa e cozinha e telefones internos da Prefeitura; realizar as atividades inerentes ao Planejamento em geral; ao Planejamento Territorial e Urbano; gerenciamento de projetos especiais de interesse do Município; controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; planejamento de Projetos de moradias populares, regularização de vilas; localização de indústrias; planejar o Plano Plurianual do Município de conformidade com a legislação especifica aplicável; planejar a LDO anuais do Município de conformidade com a legislação especifica aplicável; planejar o Orçamento anual do Município de conformidade com a legislação especifica aplicável; elaborar, implementar o Plano Diretor do Município; planejar, projetos especiais de interesse do Município, tais como; o uso e ocupação do solo urbano, a implantação de loteamentos populares; elaborar Planos e Projetos voltados a implementação e ao desenvolvimento do Plano Diretor; projetar o Sistema Viário do Município, em colaboração com os demais órgãos responsáveis; aprovar planos e projetos voltados a urbanização das áreas urbanas do Município; planejar e estabelecer prioridade para a pavimentação e abertura de logradouros, de acordo com o sistema viário básico; coordenar e Fiscalizar a implantação de Projetos especiais de interesse do Município; executar outras tarefas afins.
A Secretaria de Administração e Planejamento compreende:
- Departamento de Serviços Administrativos;
- Setor de Planejamento
- Unidade de Captação de Recursos
- Unidade de Informática
- Departamento de Recursos Humanos
- Setor de Cadastro de Servidores